DOU 29.02.2008
DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 27 de fevereiro de 2008
No- 4 - O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta no Processo
FUNAI/BSB/2556/1982, e considerando o Resumo do Relatório de
Identificação, de autoria da antropóloga Leila Silvia Burger Sotto-
Maior, que acolhe, face as razões e justificativas apresentadas, decide:
1. Aprovar as conclusões objeto do citado resumo para afinal,
reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena BARRA
VELHA de ocupação do grupo tribal Pataxó, localizada nos municípios
de Itamaraju, Porto Seguro e Prado, Estado da Bahia.
2. Determinar a publicação no Diário Oficial da União e
Diário Oficial do Estado da Bahia, do Resumo do Relatório Circunstanciado,
Memorial Descritivo, Mapa e Despacho, na conformidade
do § 7º do art. 2º do Decreto nº 1.775/96.
3. Determinar que a publicação referida no item acima, seja
afixada na sede das Prefeituras Municipais da situação do imóvel.
RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE
REVISÃO DE LIMITES DA T.I. BARRA VELHA
Referência: Processos FUNAI/BSB/2556/82. Terra Indígena
Barra Velha do Monte Pascoal. Municípios Porto Seguro, Itabela,
Itamaraju e Prado, Estado da Bahia. Superfície: 52.748 hectares e
perímetro 137 km. Sociedade indígena: Pataxó. População: 4.500
indivíduos (2006). Revisão de limites: Grupo Técnico constituído
pelas Portarias n° 329/PRES, de 21de março de 2006 e nº 528/PRES,
de 528, de 04 de maio de 2006, coordenado pela antropóloga Leila
Sílvia Burger Sotto-Maior. Continue lendo ‘Resumo Relatório de Identificação e Delimitação da TI Barra Velha’










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