
Decreto n. º 58.824,de 14 de julho de 1996: promulga a Convenção n.º 107 sobre as populações indígenas e tribais.
Lei 5.371, de 05 de dezembro de 1967; autoriza a instituição da Fundação Nacional dos Índios e dá outras providências.
Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973: dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Decreto 92.470, de 18 de março de 1986: Estatuto da Fundação Nacional do Índio.
Decreto 89.420, de 16 de abril de 1980: Altera o Estatuto da Fundação Nacional do Índio - FUNAI e dá outras providências
Decreto 84.638, de 16 de abril de 1980: aprova novo Estatuto para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Decreto 22, de 04 de fevereiro de 1991: dispõe sobre o processo administrativo de demarcação das terras indígenas.
Decreto 23, de 04 de fevereiro de 1991: dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde das populações indígenas.
Decreto 24, de 04 de fevereiro de 1991: dispõe sobre as ações visando a proteção do meio ambiente em terras indígenas.
Decreto 25, de 04 de fevereiro de 1991: dispõe sobre programas e projetos para assegurar a auto-sustentação dos povos indígenas.
Decreto 26, de 04 de fevereiro de 1991: dispõe sobre a educação indígena no Brasil.
Decreto 1.775, de 08 de janeiro de 1996: dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas.












A FUNAI tem todo meu apoio moral para continuar sendo correta com seus objetivos, porque todos os decretos estão documentados s registrados, é isso ai tem que serem corretos e correr atras das autoridades que tem condições de resolver.
que bom que exista decretos, mas ao mesmo tempo os mesmos deveriam ser cumpridos em sua totalidade, hoje o que vemos é uma verdadeira degradação as terras indigenas, sejam para garimpo, extração de madeira, e que muitos casos os proprios indios agem tambem por interesse proprio, mas temos que lembrar que qualquer aldeia indigena é uma sociedade, e a mesma passa por transformação no decorrer do tempo, hoje recebem atendimento basico de saude, mas o governo, oferece outros meios de sobrevivencia aos mesmos, mas vale salientar que muitas atitudes dos indigenas, em relação a violencia praticadas por eles dentro das aldeias ou fora dela em muitas das vezes, não é tomada nehuma atitude em relação a punição ao mesmos, muitos dizem mas os indios são tutelados, sim os são mas e a constituição brasileira fica a onde neste caso?, eles não adquiriram o direito de voto, e não deveriam sem punidos p/ seus atos?