Saneamento básico na Aldeia Guarani – Camboinhas – Niteroi/RJ

Ofício CCOB 001/09

Exmo Sr.
Pedro Paulo de Siqueira Coutinho
MD. Presidente Fundação Nacional de Saúde – FUNASA
SAS – Quadra 04 – Bloco “N” – 5º andar, Ala Norte – CEP 70070-040

Prezados Senhores

Falamos em nome do Conselho Comunitário da Orla da Baia de Niterói, que representa hoje mais de 30 entidades coligadas, em Niterói.

Abordaremos neste email, o Ofício Criminoso, em nosso entendimento, do IEF, que vem assinado pelo seu Presidente (André Ilha), que visa impedir a ligação de água/esgoto, para o aldeamento Guarani em Camboinhas/Niterói/RJ (OFÍCIO/IEF/PRE/nº 1175/2008, endereçado ao Presidente da FUNASA, Sr. Pedro Paulo de Siqueira Coutinho.

Neste ofício, que vai com cópia ao MPF; FUNAI e Concessionária Águas de Niterói, André Ilha exige a não ligação de água e esgoto para o aldeamento, tendo em vista que já existe acordo entre as entidades de que os Guarani irão sair do local, que é um Parque sob sua administração, e que no local será criada uma pequena estrutura. Alega ainda de maneira equivocada, o Senhor André Ilha que o decreto 41.266/2008, inseriu a área em referência nos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca, onde qualquer ocupação é vetada. Esclarecemos que os Guarani já se encontravam no local, antes do Decreto aludido. Gostaríamos ainda de esclarecer que todo o Parque já era anteriormente ocupado, por diversos moradores, sendo atualmente discutido um plano de manejo para aquelas populações. Esclarecemos ainda que tanto os sitiantes, quanto os moradores tradicionais do Morro da Andorinhas, moradores da área do atual Parque Estadual da Serra da Tiririca, possuem ligações de água/esgoto. Portanto tal medida foi tomada por puro preconceito com a comunidade indígena, que busca também discutir e se enquadrar no Plano de Manejo do Parque.

Afirma o Senhor André Ilha, que os Guarani irão sair, que já existe uma acordo. No entanto a FUNAI vem defendendo o Aldeamento Guarani, contra a ação de uma Associação de moradores local. Portanto existem contradições que necessitam ser esclarecidas.

Mas enquanto toda esta discussão se dá, é imperiosa a ligação do saneamento básico da aldeia, alías responsavelmente assumido pela FUNASA, em Extrato do Diário Oficial de 15 de setembro de 2008, página 95 seção 3, no qual contrata a Concessionária Águas de Niterói objetivando a regularização do saneamento do aldeamento.

Por um acaso, o Sr. André Ilha sabe se os Guarani irão desocupar a área? Se tem este conhecimento, quando isto se dará? E enquanto isto, é permitido pelo Estado, sob a orientação do IEF/FUNAI/MPF, a poluição da Lagoa de Itaipú e do lençol freático de Camboinhas? Tal atitude coloca em risco todo o frágil ecossistema local, pondo em risco a saúde da comunidade indígena, bem como de toda a comunidade de Niterói, que hoje se banha no canal da Lagoa de Itaipú. Bem como daqueles que utilizam a água do sub-solo, através de poços, comuns na região em questão.

Por outro lado o IEF em seu ofício admite que será criado no local uma estrutura, “um pequeno centro de valorização da cultura indígena” (conforme abordado em seu ofício já citado). Perguntamos se este pequeno centro, proposto pelo IEF, não terá que dispor de instalações sanitárias?

O que fica caracterizado, pelo nosso entendimento e análise do documento do IEF, é que buscam levar a doença ao aldeamento, através de condições insalubres. Isto provocaria uma situação de tal gravidade, que em primeiro momento causaria um mal estar com a comunidade limítrofe, que estariam alinhados as intenções do IEF, para a retirada dos indígenas. Tal fato vai de encontro também a própria ação da tal associação que pede a saída dos Guarani, sob a alegação que estariam poluindo o local. Ao que parece existiria uma associação entre esta associação e o IEF, assim nos dizem os fatos que observamos. Mas não são os Guarani que poluem o meio ambiente, como alega a ação, mas sim o IEF/FUNAI e Ministério Público Federal (Senhor Antonio Augusto Canhedo Neto), quando os impedem de interligarem a rede de esgoto, já disponibilizada pela Concessionária, que tem responsabilidade ambiental, fato ignorado pela entidades que aparentemente assinam o ofício citado.

Pelo acima exposto, solicitamos a imediata interligação a rede de esgotamento sanitário da Concessionária, que dispõe no local de uma estação de tratamento terciário e que faz no local um trabalho exemplar, se levarmos em conta a realidade do saneamento em nosso País.

Atenciosamente

José de Azevedo

Presidente do CCOB

Conselho Comunitário da Orla da Baia de Niterói.

 

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